domingo, 8 de maio de 2011

Da lamentável decisão do STF

Victor Emanuel Vilela Barbuy



Na última quinta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF), exorbitando, uma vez mais, as suas funções, violando a Constituição por tomar a si função que caberia ao Legislativo, emitiu decisão no sentido de que a união entre pessoas do mesmo sexo constituiria uma “entidade familiar”, o que também é inconstitucional, já que a Constituição claramente afirma, no artigo 226, § 3º, que “para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”.
Ora, desta maneira, o STF, que teria, em tese, o dever de guardar, de defender a Constituição, em vez de fazê-lo, a ignora e vilipendia, tomando para si o lugar do Congresso Nacional e se colocando na vanguarda das forças de desconstrução do Brasil Profundo, Verdadeiro e Autêntico, consciente que está de que as absurdas e antinaturais ideias que sustenta jamais serão aprovadas no Congresso, atrelados que estão os parlamentares à opinião pública, eminentemente conservadora no sentido autêntico e sadio do termo.
Não é preciso afirmar, outrossim, que uma Constituição que tem o “nosso” STF por protetor não carece de inimigos e que o Brasil tem sido oprimido pela ditadura de um Judiciário encabeçado por pessoas cujos ideais eminentemente anticristãos e antitradicionais se constituem na antítese daqueles esposados pela esmagadora maioria dos brasileiros.
Além, muito além de violar a Constituição, a lamentável decisão do STF viola claramente a Lei Natural e a Ordem Natural, cujos preceitos antecedem a Constituição, que apenas os reconhece, e à luz dos quais a Família, cellula mater da Sociedade, é o núcleo constituído pelo casamento, união entre homem e mulher, cujo fim principal é a procriação, tendo como funções básicas a própria transmissão da vida e a educação, que vem a ser a transmissão dos valores e do conhecimento.
Isto posto, cumpre assinalar que os preceitos da Lei Natural e da Ordem Natural não podem ser violados impunemente, uma vez que, como bem demonstra a História, todos os povos que os violaram e os violam foram e são dura e exemplarmente punidos por seus atos. Neste sentido, salienta o filósofo e sociólogo patrício Heraldo Barbuy que:
“Pode-se (...) negar o direito natural em todos os seus graus. Mas não se pode com isso abolir um profundo senso de injustiça, nem substituir o direito natural por um direito artificial. O Estado tem a força para garantir a execução de suas leis escritas, justas ou injustas. Mas a ordem natural tem uma sanção muito mais poderosa no fato de que toda a sua violação é punida pela desgraça geral, pela desordem, pela instabilidade, pela revolta e pelo caos” [1].
Ante o exposto, concluímos que a decisão do STF, além de absolutamente inconstitucional, viola a Lei Natural e a Ordem Natural, não podendo ter força de lei, uma vez que, como preleciona Santo Tomás de Aquino, as leis positivas devem ser conformes ao Direito Natural, não o violando em ponto algum, sob pena de iniquidade, e as leis iníquas não são leis, mas antes corrupções da lei, não podendo ter força para obrigar ninguém:
“A lei escrita, assim como não dá força ao direito natural, assim não lhe pode diminuir nem tirar a força, pois, não pode a vontade do homem mudar-lhe a natureza. E, portanto, se a lei escrita contiver alguma disposição contrária ao direito natural, será injusta, nem tem força para obrigar. Pois o direito positivo se aplica quanto ao direito natural não importa que se proceda de um ou de outro modo, como já provamos [q. 57, art. 2 ad 2um]. E, por isso, tais leis escritas não se chamam leis, mas, antes, corrupções da lei, como já dissemos [Ia-IIae., q. 95, art. 2]. E, portanto, não se deve julgar de acordo com elas” [2].
Sendo missão do Estado, sob pena de ilegitimidade, reconhecer e preservar os Direitos Naturais da Pessoa Humana e promover o Bem Comum, concluímos que o Estado incorrerá em ilegitimidade caso considere a união de pessoas do mesmo sexo uma “entidade familiar”.
Já nos havendo alongado suficientemente, encerramos por aqui o presente artigo, não sem antes afirmar, uma vez mais, a defesa da Família Tradicional, instituição natural e divina, cujo fundamento é o matrimônio entre duas pessoas de sexos distintos, e que se constitui na célula-base da Sociedade e no primeiro e mais importante e fundamental dos Corpos Intermediários, dos Grupos Sociais Naturais componentes da Sociedade, posto que é o nascedouro da vida social e o repositório das mais lídimas tradições pátrias.


[1] BARBUY, Heraldo. A Ordem Natural. In Ecos Universitários (Órgão Oficial do Centro Acadêmico "Sedes Sapientiae"). Ano III, nº 13, São Paulo, setembro de 1950, p. 1. Também disponível em: http://centroculturalprofessorheraldobarbuy.blogspot.com/2009/09/odem-natural-heraldo-barbuy.html. Acesso em 7 de maio de 2011.
[2] S. TOMÁS DE AQUINO. Suma Teológica. II.ª parte da II.ª parte, q. 60, art. 5., resp. à primeira objeção - Primeira tradução portuguesa (acompanhada do texto latino). Tradução de Alexandre Corrêa. 1ª ed. Vol. XIV. São Paulo: Livraria Editora Odeon, 1937, p. 71.

segunda-feira, 2 de maio de 2011

Deus abençoe os húngaros!

Por Victor Emanuel Vilela Barbuy


“Deus abençoe os húngaros!”, ou, segundo algumas outras traduções, “Deus salve a Hungria!”, é a primeira frase do hino nacional da Hungria e agora também o subtítulo do preâmbulo da nova Constituição húngara, que deve entrar em vigor no dia 1º de janeiro de 2012.
Pelo que temos lido acerca de tal Constituição e, particularmente, pelos trechos dela vertidos ao português que tivemos a oportunidade de ler, julgamos que ela se inspira, antes e acima de tudo, nas lídimas tradições cristãs da nação húngara, merecendo, pois, a nossa sincera e comovida admiração. O referido preâmbulo, com efeito, reconhece “o papel do cristianismo na preservação da nossa nacionalidade” e afirma que “estamos orgulhosos pelo fato de o nosso rei Santo Estevão haver criado o Estado húngaro e colocado nossa pátria como parte da Europa Cristã”, salientando, ainda, o papel da Hungria na batalha, travada ao longo dos séculos, em defesa da Europa, em alusão à resistência húngara contra os turcos otomanos e, mais tarde, contra os soviéticos.
Pelo que fomos informados, ademais de professar seguidas vezes sua adesão à defesa da Cristandade, a nova Constituição húngara faz referência à “Santa Coroa” que pertenceu ao grande Rei Santo Estevão e com a qual dezenas de outros reis húngaros foram coroados ao longo dos tempos, a considerando um símbolo da nacionalidade magiar.
A nova Constituição da Hungria corajosamente sustenta que a Família é a “base para a sobrevivência da nação”, estabelecendo vantagens fiscais e eleitorais para os agregados familiares maiores, “protege a instituição do casamento”, “relação matrimonial voluntariamente estabelecida” “entre o homem e a mulher”, afastando claramente o nefando “casamento” homossexual, e protege a vida humana desde a concepção, criminalizando o aborto.
A referida Carta Magna dispõe, ainda, no sentido de que o Estado deve ser responsável pela defesa dos húngaros fora do país, nomeadamente apoiando “os seus esforços para preservarem a cultura húngara” e dispõe também no sentido e de que passam a ser exigidas maiorias de dois terços no Parlamento para aprovação de leis da União Europeia.
Como é natural, uma Constituição como a nova Constituição da Hungria não está agradando nem um pouco aos corifeus liberais da União Europeia, cuja Constituição criminosamente sequer faz referência ao Cristianismo e se afasta profundamente dos preceitos da Doutrina Cristã, dos ditames da Lei Divina e da Lei Natural, e agrada menos ainda à “esquerda” europeia. E por falar em “esquerda” europeia, o sítio do Grupo Parlamentar Europeu do Bloco de Esquerda, em artigo contra a referida Constituição, a resumiu no trinômio “Deus, Pátria, Família” [1]. Ora, tal trinômio representa, na expressão do pensador italiano Marcello Veneziani, a “trindade tradicional”, isto é, a trindade pela qual comumente se exprime a Tradição [2], e é o lema do Integralismo Brasileiro, assim como o foi do Estado Novo de Oliveira Salazar em Portugal, sendo a antítese de tudo o quanto representam o liberalismo, a União Europeia e a “esquerda” socialo-comunista.
Seja esta nossa singela homenagem à Hungria e ao seu povo, neste momento em que sua nova Constituição afirma as Tradições Cristãs Nacionais, a Vida, a Família como base da Sociedade e os mais sadios Patriotismo e Nacionalismo. Certos de que a nova Constituição húngara marca o início do renascimento daquela nação e esperando que o exemplo da Hungria seja seguido por outros países, encerramos nosso artigo com um sincero
“Deus abençoe os húngaros!”


[1] Constituição húngara: Deus, Pátria, Família. Disponível em: http://www.beinternacional.eu/pt/noticias/1603-constituicao-hungara-qdeus-patria-familiaq. Acesso em 2 de maio de 2011.
[2] VENEZIANI, Marcello. De pai para filho: Elogio da Tradição. Trad. de Orlando Soares Moreira. São Paulo: Edições Loyola, 2005, p. 138.